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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Caldo ao Lume
Reação do Boavista às notícias dos últimos dias, em boa hora.
Destaque para o ponto 4: "não se tente subverter uma decisão do Conselho de Justiça da FPF que, em Junho de 2009, declarou a prescrição do processo em causa e, assim, absolveu esta SAD, tentando torná-la, agora, em algo que não faz qualquer sentido, como, sustentada e unanimemente, nos tem sido afirmado por reputados e independentes especialistas".
Concluindo, a tal reunião de 2009 só serviu para apreciar o terceiro caso (não decidido na reunião fantasma) entretanto prescrito, e não para confirmar outras decisões (muito menos fruto de uma reunião que, definitivamente, nao existiu), mesmo depois da sentença já ter sido executada.
Ou seja, soa a desespero de quem encomenda os pareceres que têm surgido.
Por outro lado, parece claro que, tendo sido a fatídica reunião considerada inexistente, o efeito suspensivo do recurso deveria ter prevalecido, como até aí.
O que não aconteceu. São cinco anos. É fazer as contas.
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